Análise, Política e Cultura

Hoje: juíza pode ser julgada por acabar com prisão ilegal

Cumprindo a constituição, Kenarik Boujikian libertou alguns presos “preventivamente” há mais tempo do que o previsto em sua sentença

Nesta quarta-feira, dia 3 de fevereiro, o colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo- TJSP, pode julgar representação contra a desembargadora Kenarik Boujikian Felippe, pela expedição de alvará de soltura para 10 réus que estavam presos preventivamente há mais tempo do que a pena estabelecida em sua sentença. Ou seja, ainda que fossem condenados, a pena que cumpririam seria no máximo o tempo que já haviam passado presos.

A decisão sobre a representação ficou para hoje, porque no último dia 27, os desembargadores Luís Soares de Mello Neto e Antônio Carlos Tristão Ribeiro pediram vistas do processo para ”estudar melhor o caso”. Nesse dia, o voto do desembargador Antônio Carlos Malheiros, que pediu vista do processo em dezembro, foi pelo arquivamento da representação.

Para o desembargador Amaro Thomé Filho, autor da representação, ela violou o princípio da colegialidade ao agir de forma monocrática, apesar de provisoriamente. “A decisão da magistrada, embora fosse cautelar deveria ser submetida ao colegiado”.

O Órgão Especial do TJ-SP reúne 25 desembargadores. Se for aceita “a representação, será aberto procedimento disciplinar por delito funcional contra Boujikian. Se condenada, as punições vão de advertência à aposentadoria compulsória”.

A ação contra Boujikian é claramente política. Ela tem um histórico de envolvimento em causas sociais, como de mulheres e indígenas.

Essa perseguição tem relação com a situação política do país, em que os setores mais direitistas da sociedade estão atuando livremente e procurando minar todo tipo de manifestação que tenha qualquer aparência de esquerda.

Prestamos toda solidariedade à desembargadora Kenarik Boujikian Felippe, que precisa ser defendida por todos os setores democráticos, como parte da defesa de direitos fundamentais que são parte do Estado Democrático de Direito.