Processada por cumprir a lei

 

Julgamento de juíza revela a farsa do estado democrático de direito

 

A juíza Kenarik Boujikian, do TJ/SP, tomou uma decisão com base nas previsões da legislação de execução penal, pela soltura de presos que estavam encarcerados preventivamente por mais tempo que a pena cominada em suas sentenças.

Esta é uma típica decisão que afronta a rotina do Poder Judiciário, tão acostumado a lotar as cadeias brasileiras e deixar para que o Executivo tome alguma providência diante do sucateamento total do sistema penitenciário.

Também é uma decisão que afronta o funcionamento regular da polícia civil e militar, que contam com as prisões preventivas para justificar seu próprio funcionamento.

Diante disso, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) instaurou um processo contra Kenarik, mas justifica essa medida com base no seguinte argumento: a juíza teria desrespeitado o “princípio da colegialidade”, segundo o qual as decisões devem ser tomadas por no mínimo três desembargadores.

A juíza agiu com base na Constituição Federal e o direito à liberdade, bem muito maior que o princípio da colegialidade, levantado agora para impedir a execução de uma das raras decisões democráticas do judiciário brasileiro. A juíza está sendo processada por cumprir a lei maior do país, a Constituição. “Não acho que seria possível verificar essa situação e ficar de braços cruzados, fingir que não vi”, disse em entrevista ao site Ponte.org.

 

Prisão cautelar, resquício da ditadura…

A prisão cautelar (provisória) é um dos resquícios da ditadura militar. É uma derivação da antiga prisão para averiguação. Quer dizer, a pessoa pode ficar presa por conta do que passou na cabeça de um policial e um delegado de polícia, independentemente de provas.

A provisória é prisão sem uma pena definida. Mas, finalmente, todos vão para os mesmos locais onde estão cumprindo penas os já sentenciados (sem possibilidade de recurso) do sistema penal brasileiro. Nos dizeres da juíza, “mesma superlotação, mesmo caos, mesmas regras, mesmo dia de visita, mesma falta de trabalho, mesma comida, mesmos horários para banho, comida, dormir, mesmo tudo”.

Porém, ainda existe uma determinação de que essa pena cautelar não pode ser maior que a pena cominada para o suposto crime cometido. Se a pessoa é acusada de determinado crime cuja pena é de cinco anos, por exemplo, ela não pode ficar presa “cautelarmente” por mais de cinco anos. É abertamente uma prisão ilegal.

Para se ter uma ideia do problema em questão, do total do contingente prisional do país (cerca de 630 mil pessoas) pelo menos 40% está cumprindo “pena provisória”.

Alguns críticos dessa prisão provisória falam em “cultura do aprisionamento”, mas, na verdade, é um resquício de um estado fascista e que promove a limpeza racial e social, independentemente da existência de crime, ou de lei mais favorável ao réu.

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