Deputado do PT, Paulo Pimenta, afirma que é contra a lei antiterrorista no Brasil

Em entrevista à revista Época, o deputado pelo PT do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, se declarou contrário ao Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional que cria o crime de terrorismo no Brasil

atiterrorismo

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) entrevistado no último final de semana pela revista Época, afirmou que “A lei antiterrorismo é desnecessária e abre brechas para a criminalização antidemocrática da liberdade expressão”. Para Pimenta, “tipificar o terrorismo não é só desnecessário; é também perigoso. A definição de um crime precisa ser muito precisa e objetiva; precisa prever condutas claramente identificáveis, e não é esse o caso. As expressões usadas para definir terrorismo estão relacionadas à sua motivação (como religiosa, racial ou política) e a sua finalidade (causar pânico ou terror). Ou seja, usam-se intenções subjetivas, o que abre um espaço imenso para toda sorte de interpretação por parte dos agentes policiais e do sistema de justiça”. (viomundo 2/2/2016). “A Câmara, agora, dará a palavra final sobre qual dos textos deve prevalecer. O texto do Senado é pior no sentido de que ele inclui “extremismo político” como um dos elementos a caracterizar o ato terrorista – o que pode significar uma janela direta para a criminalização antidemocrática da liberdade de expressão. Por outro lado, a proposta da Câmara expressamente prevê que ações reivindicatórias não podem ser consideradas crime. Isso, entretanto, não garante como a lei será interpretada. Não poderia um delegado interpretar – ainda que erroneamente – que a lei antiterrorismo abriga as ações incisivas, porém legítimas e compatíveis com o estado democrático de direito, do Movimento Passe Livre ou de professores em greve?” (idem)

A lei antiterroista caracteriza o Estado como um Estado de exceção, pois tem uma base subjetiva e agora pode se tornar explicitamente uma arma para combater os opositores ou críticos do regime. Os crimes em geral são baseados em fatos objetivos, tais como: matar, roubar, estuprar, sequestrar etc. O Estado precisa provar que o acusado de fato cometeu o crime, com provas mateirais. Mas qual seria a prova de que o ato cometido foi de fato um ato de terrorismo? Muitos crimes listados na lei já são passiveis de punição, mas teriam um acréscimo caso fossem considerados como ato de terrorismo. O que determinaria se a depredação de um ônibus, por exemplo, foi ato de terrorismo seria apenas a subjetividade do juiz.

A aprovação de uma lei como essa tem o objetivo evidente de tentar conter o crescimento dos movimentos de luta, que tendem a se tornar cada vez mais radicalizados, bem como impedir a reação aos duros ataques às condições de vida da população que a direita está preparando.

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