Lei começou a vigorar em fevereiro
A lei institui o Programa de combate à intimidação sistemática foi sancionada em novembro e começa a valer esta semana no País. Dispõe sobre bullying nas escolas, clubes e agremiações recreativas e ciberbullying.
Caracteriza-se bullying toda ação de violência física ou psicológica, intencional e sistemática que é praticada por uma pessoa ou um grupo de pessoas contra uma ou um grupo de pessoas sem motivo evidente. Já ciberbullying refere-se às mesmas características do bullying, só que na internet, nas redes sociais e afins.
A regulamentação será usada para justificar ações do Ministério da Educação, ou mesmo das secretarias dos estados e municípios no que se refere a intervenção nas instituições educacionais.
Segundo o texto ocorrerão campanhas educativas, sociais e jurídicas, alem de se ter previsão de relatórios de ocorrências em determinadas regiões e poderá haver punição a agressores.
No entanto, facilmente este texto pode e irá ser usado de acordo com o interesse de estudantes e até diretores ou funcionários de escolas, ou seja, com facilidade pode aumentar a repressão que já existe dentro das próprias escolas em que os alunos são obrigados a suportar.
Defender esse tipo de lei é pedir para o Estado aumentar ainda mais a repressão que é imposta à população. Nas escolas, é a mesma coisa, a lei será mais uma usada contra os estudantes pelas diretorias.