Resolução do TSE pode impedir a participação eleitoral de diversos partidos

Justiça eleitoral legisla por cima da Constituição Federal

Nacional - Juliano - 12-9-16 - Lei Eleitoral

Em ano eleitoral, como é o caso de 2016, as barbaridades cometidas pelo Tribunal Superior Eleitoral começam a aparecer. Uma que está sendo questionada pela maioria dos partidos políticos, de esquerda e de direita, é a resolução 23455, que determina que para o partido lançar candidatos em 2016 precisa ter diretórios municipais devidamente registrados e regulares junto à Justiça Eleitoral.

Antes de entrar no mérito do problema, primeiro é preciso esclarecer que o TSE legisla por meio de resoluções que possuem o mesmo poder que o resto das leis brasileiras. Quer dizer, a tarefa legislativa, neste caso, sai do âmbito do Congresso Nacional e vai para as mãos de juízes e ministros que não foram eleitos pela população e de onde qualquer aberração pode vir, como é o caso dessa resolução.

Para não dizer que se trata apenas de uma única arbitrariedade, essa resolução repete os termos das eleições anteriores.

Quer dizer, o candidato precisa provar por meio de dezenas de documentos que pode ser candidato. Diversos documentos (todos já em poder do estado) são exigidos, não uma única vez, mas diversas vezes.

Finalmente, o candidato que consegue participar das eleições do começo ao fim do pleito, se não for uma grande candidatura, tende a passar metade da campanha eleitoral entre o cartório eleitoral, escritório do advogado e do contador. Já aqui começa a seleção dos “elegíveis”. Diante disso, não há que se falar em exercício dos direitos políticos; isso é um verdadeiro privilégio.

A resolução afirma que: “poderá participar das eleições o partido político que, até 2 de outubro de 2015, tenha registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral competente”.

O problema da resolução é que o novo entendimento coloca as comissões provisórias em questão. Especialmente as que possuem prazo de vigência indeterminado. Essas comissões, maioria entre partidos pequenos, vão precisar ser renovadas ou se tornar diretórios regularmente registrados. Caso contrário, esses partidos não lançarão candidatos em 2016.

O segundo problema é que a constitucionalidade da resolução será questionada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde, por sinal, alguns ministros também fazem parte do TSE.

Quer dizer, é necessário iniciar uma ampla campanha pelo fim da ditadura nas eleições brasileiras.

As pessoas deveriam poder se candidatar apresentando apenas um documento pessoal. Os partidos deveriam ser legalizados com apenas alguns milhares de assinaturas. O que existe hoje é uma verdadeira floresta de leis e resoluções sobre a questão. Essa floresta é justamente o paraíso da arbitrariedade, como pode ser visto com as resoluções do TSE.

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